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Ministério da Agricultura suspende obrigatoriedade de carimbo em cascas de ovos vendidos a granel.

Publicada em 01/03/25 às 10:09h - 25 visualizações

por Rádio Itarantim FM


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 (Foto: Reprodução)

O Ministério da Agricultura revogou, nesta sexta-feira (28), um artigo que estabelecia a obrigatoriedade do carimbo da data de validade na casca de ovos comercializados a granel. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e, com a decisão, os ovos vendidos soltos deixam de necessitar dessa identificação.

O mesmo artigo previa que os produtores também deveriam carimbar o número de registro do estabelecimento na casca do ovo. A exigência fazia parte de uma portaria publicada pelo Ministério em setembro de 2024, que define regras para procedimentos de granjas e uniformização da nomenclatura de ovos. No entanto, os demais artigos da portaria continuam em vigor.

A obrigação do carimbo visava facilitar o rastreamento de ovos vendidos a granel para fins sanitários, especialmente em casos de problemas com o produto. No entanto, houve preocupação com o impacto da medida sobre pequenos produtores, que teriam custos adicionais com a aquisição de equipamentos para a marcação.





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