O Ministério da Agricultura revogou, nesta sexta-feira (28), um artigo que estabelecia a obrigatoriedade do carimbo da data de validade na casca de ovos comercializados a granel. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e, com a decisão, os ovos vendidos soltos deixam de necessitar dessa identificação.
O mesmo artigo previa que os produtores também deveriam carimbar o número de registro do estabelecimento na casca do ovo. A exigência fazia parte de uma portaria publicada pelo Ministério em setembro de 2024, que define regras para procedimentos de granjas e uniformização da nomenclatura de ovos. No entanto, os demais artigos da portaria continuam em vigor.
A obrigação do carimbo visava facilitar o rastreamento de ovos vendidos a granel para fins sanitários, especialmente em casos de problemas com o produto. No entanto, houve preocupação com o impacto da medida sobre pequenos produtores, que teriam custos adicionais com a aquisição de equipamentos para a marcação.