Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Para eleitores que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil, caso esse retorno ocorra após o período estabelecido pelo calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, autoatendimento eleitoral ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da autoridade eleitoral.