PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA JUÍZO ELEITORAL DA 138 ZONA - ITARANTIM/BA
PORTARIA 08/2024 - 138ªZE
O JUIZ ELEITORAL DA 138 ZONA ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ordem pública e a segurança dos cidadãos durante o período eleitoral;
eleitoral; CONSIDERANDO os relatos de tensões e possíveis conflitos relacionados ao pleito
CONSIDERANDO o limitado efetivo das forças de segurança disponíveis para atuar durante o período eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o "toque de recolher" no território da Cidade de Potiraguá (sede e distritos) integrante da 138" Zona Eleitoral, no período compreendido entre as 22h00min do dia 05 de outubro de 2024 e as 05h00min do dia 06 de outubro de 2024.
Art. 2° Durante o período especificado no Art. 1º, fica proibida a circulação de pessoas em vias públicas, salvo em casos de comprovada necessidade, como emergências médicas ou deslocamento ao trabalho.
Art. 3º Ficam suspensas, durante o período do toque de recolher, as atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Art. 4º O descumprimento das medidas previstas nesta Portaria poderá acarretar a condução do infrator à Autoridade Policial competente, para as providências cabíveis, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5° Esta Portaria deverá ser amplamente divulgada, inclusive com o auxílio dos meios de comunicação, para garantir sua eficácia.
Art. 6º Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Militar e à Polícia Civil para as providências cabíveis no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Itarantim-BA, 05 de outubro de 2024.
MURILLO DAVID BRITO:9695184 Assinado de forma digital por MURILLO DAVID BRITO:9695184 Dados: 2024.10.05 14:58:23-03'00' MURILLO DAVID BRITO Juiz Eleitoral da 138ª Zona Eleitoral