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TRE-BA implanta módulo de Protocolo Digital do SEI para dar celeridade a envio de documentos

Objetivo é tornar a entrega de documentos mais segura, célere e confiável, além de aprimorar o atendimento ao seu público externo

Publicada em 08/02/23 às 15:08h - 29 visualizações

por Rádio Itarantim FM


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Jornalista responsável: Hellene Silva  (Foto: Ascom TRE-BA)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) implantou o módulo de Protocolo Digital do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O objetivo é tornar a entrega de documentos mais segura, célere e confiável, além de aprimorar o atendimento ao seu público externo. A ferramenta permite aos cidadãos, empresas e órgãos públicos encaminharem documentos de caráter administrativo, destinados à Secretaria do Tribunal, sem a necessidade de deslocamento físico ou envio de e-mail. Os documentos enviados pela ferramenta são automaticamente registrados no SEI e recebem um número de protocolo que possibilita o acompanhamento de seu trâmite. Com a implantação do Protocolo Digital, os usuários externos credenciados vão poder: protocolar documento administrativo direcionado à Secretaria do TRE-BA; acessar o Recibo de Protocolo Eletrônico; acompanhar o trâmite dos processos em que peticionou e estabelecer uma comunicação eletrônica direta com o Tribunal. O uso da ferramenta está regulamentado na IN n.º 03/2023-DG (doc. 2243132), que também dispõe sobre os demais procedimentos relativos à gestão, ao funcionamento e à utilização do SEI e revoga a IN n.º 02/2021-DG.

Cadastro

O cadastro como usuário externo do SEI TRE-BA deve ser realizado por meio do link: SEI - Acesso Externo (treba.jus.br). Para mais informações, acesse o Guia de Usuário Externo - SEI TRE-BA, que contém orientações sobre o cadastro e utilização do Protocolo Digital do Tribunal, disponível em: https://www.tre-ba.jus.br/institucional/portal-do-sei/portal-do-seiA Seção de Protocolo do TRE-BA lembra ainda que os procedimentos para criar documentos oficiais de natureza administrativa no SEI estão regulamentados na IN nº 03/2021, que continua válida e está detalhada no "Guia para Criar Documentos Oficiais no SEI, conforme sua numeração: Automática ou Manual" (doc. 1811047).




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